A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) originou-se no ano de 1971, devido ao alto índice de trabalhadores acidentados na época, e sua legislação está prevista na Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”.

Hoje, é um evento realizado anualmente, com atividades temáticas, que visa mostrar a importância da prevenção a acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

 Organização

A promoção da SIPAT é de responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que definirá as ações e temas a serem abordados.

As atividades devem acontecer em uma semana, uma vez por ano, durante o horário de trabalho. A programação pode contar com palestras, gincanas, oficinas, exames de saúde, sorteio de brindes, entre outras ações direcionadas à prevenção a acidentes e ao bem-estar do colaborador.

Todas as empresas, independentemente do tamanho, número de funcionários ou segmento, devem realizar a SIPAT.

 Objetivos

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como objetivos:

– Promover conhecimento e conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

– Resgatar conhecimentos;

– Criar cultura de segurança do trabalho na empresa;

– Alertar sobre riscos de trabalho;

– Orientar sobre o uso correto de EPI (Equipamento de Proteção Individual), entre outros.

 A SIPAT é uma ferramenta útil para minimizar acidentes no ambiente das empresas, orientando e conscientizando os colaboradores sobre a melhor forma de trabalhar em sua área, gerando segurança e estabilidade a todos.

LTCATPPP
Elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Elaborado pela empresa e expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Pode ser elaborado individualmente ou de forma coletiva.Elaborado individualmente.
Escaneamento das condições ambientais da empresa.Histórico laboral do empregado.
Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.Contribui para comprovação de período de contribuição e concessão de aposentadoria especial.
Categorias: SIPAT

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