A aposentadoria é um momento bastante aguardado por muitos trabalhados. Mas reunir a documentação necessária para comprovar tempo de serviço nem sempre ocorre de forma tranquila.

No entanto, para aqueles que trabalharam com insalubridade ou periculosidade — de modo habitual e permanente, com comprovação — e desejam antecipar o benefício da aposentadoria, o LTCAT e o PPP são documentos importantíssimos e essenciais para essa conquista.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador e tem o objetivo de comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que contém o histórico laboral do trabalhador, reúne dados administrativos, como registros ambientais de exposição da vida do empregado a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, e tem como principal objetivo adequar uma contagem de tempo de contribuição diferenciada para fins de aposentadoria.

Apesar de diferentes, o LTCAT e o PPP possuem uma relação próxima, um complementa outro. Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para o PPP, uma vez este exigido pelo INSS para a concessão do benefício de aposentadoria especial.

Qual a diferença entre eles?

obs: ver tabela ao lado.

É importante ressaltar que a aposentadoria especial é um assunto extremamente delicado, a Previdência Social é bastante rigorosa em relação à apresentação de provas da condição insalubre ou periculosa.

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