A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) originou-se no ano de 1971, devido ao alto índice de trabalhadores acidentados na época, e sua legislação está prevista na Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”.
Hoje, é um evento realizado anualmente, com atividades temáticas, que visa mostrar a importância da prevenção a acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
Organização
A promoção da SIPAT é de responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que definirá as ações e temas a serem abordados.
As atividades devem acontecer em uma semana, uma vez por ano, durante o horário de trabalho. A programação pode contar com palestras, gincanas, oficinas, exames de saúde, sorteio de brindes, entre outras ações direcionadas à prevenção a acidentes e ao bem-estar do colaborador.
Todas as empresas, independentemente do tamanho, número de funcionários ou segmento, devem realizar a SIPAT.
Objetivos
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como objetivos:
– Promover conhecimento e conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
– Resgatar conhecimentos;
– Criar cultura de segurança do trabalho na empresa;
– Alertar sobre riscos de trabalho;
– Orientar sobre o uso correto de EPI (Equipamento de Proteção Individual), entre outros.
A SIPAT é uma ferramenta útil para minimizar acidentes no ambiente das empresas, orientando e conscientizando os colaboradores sobre a melhor forma de trabalhar em sua área, gerando segurança e estabilidade a todos.
LTCAT | PPP |
Elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. | Elaborado pela empresa e expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. |
Pode ser elaborado individualmente ou de forma coletiva. | Elaborado individualmente. |
Escaneamento das condições ambientais da empresa. | Histórico laboral do empregado. |
Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. | Contribui para comprovação de período de contribuição e concessão de aposentadoria especial. |
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